II ENA - Brasília
Lei de espionagem econômica e industrial brasileira: uma necessidade para a garantia da competitividade brasileira
28/3/2006 23:20:00
 
Coordenador de mesa:
João Gomes Menezes - Diretor-Executivo da ABRAIC
Apresentação do tema:
Dr.Ivo Teixeira Gico Junior - Advogado e Associado da Barbosa - Müssnich & Aragão Advogados
Debatedor:
Senador Paulo Otávio - Senado Federal


Estudo realizado pela ABRAIC em 2003 constatou que a espionagem industrial e econômica vem crescendo no mundo todo. Em 1996, os Estados Unidos sancionaram a Lei de Espionagem Econômica.

O Brasil, lamentavelmente, ainda não possui lei específica que puna atos de espionagem e, para agravar a situação, existe muita confusão (fora do âmbito dos especialistas/estudiosos no assunto ) entre a atividade de Inteligência Competitiva e espionagem.

Com o objetivo de contribuir para a redução das ações de espionagem no Brasil e minimizar a confusão existente, a ABRAIC propôs a discussão do assunto com a sociedade e enfatiza a necessidade da criação de legislação específica.

A ABRAIC entende que, somente a partir do marco regulatório, haverá clareza de que a atividade de Inteligência Competitiva, tão necessária à manutenção da vantagem competitiva das empresas, conforme ocorre em todos os países desenvolvidos, não guarda relação alguma com as atividades de espionagem.

O Painel objetivou esclarecer, através do debate, a confusão entre os termos que vem ocorrendo com frequência e com grande destaque no nosso País ultimamente, conforme se verifica em matérias veiculadas por parte da imprensa e/ou atribuídas a algumas autoridades constituídas, e que vem aumentando ainda mais a confusão.

João Gomes Menezes
Diretor-Executivo da ABRAIC


Resumo da palestra proferida pelo Dr. Ivo Teixeira Gico Júnior, especialista em Direito Econômico, Industrial e Regulatório

No mundo de hoje, a informação representa um diferencial competitivo mais relevante do que a capacidade produtiva. Não por outro motivo, com o crescimento da importância e do valor estratégico/econômico do conhecimento em si, cresceram também os mecanismos – legais e ilegais – utilizados por empresas e nações estrangeiras para a obtenção de informações desenvolvidas e mantidas em sigilo por seus competidores. Contra esse incremento de atividade de inteligência hostil há mecanismos práticos e jurídicos, sendo de suma importância se indagar acerca da adequação destes últimos frente às novas práticas de espionagem.

Há dois tipos de espionagem, ambos extremamente gravosos: a econômica e a industrial. A espionagem econômica ocorre quando há apropriação indevida de informação sigilosa de um, ou perpetrada com o suporte de um, ente governamental. Já a espionagem industrial ocorre quando há apropriação indevida de informação sigilosa envolvendo concorrentes, sem envolvimento de entes governamentais.

Em 1996, os Estados Unidos, país de maior produção científica e por conseguinte, maior vítima de espionagem internacional, adotou o Economic Espionage Act (“EEA”), com o objetivo de criminalizá-la e munir as autoridades federais com instrumentos jurídicos mais adequados ao seu combate. Imediatamente a comunidade de profissionais de inteligência competitiv


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